Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 155, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 27.09.2022, Seção 1, p. 40, pelo Despacho 60/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
"§ 2º Os Estados da Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a disponibilizar nos seus sítios eletrônicos ferramenta que permita, por meio de direcionamento no Portal:". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.