Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:1
Complemento:/2009
Publicação:08/01/2009
Ementa:Atualiza a relação do contribuintes dos Anexo I, Anexo V, Anexo IX, Anexo X, Anexo XI, Anexo XV, Anexo XX, Anexo XXII e Anexo XXIV do Protocolo ICMS 77/08, alterado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 21 de novembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 01, DE 7 DE JANEIRO DE 2009


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS 115/08, de 5 de dezembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital dos Estados do Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.

Cláusula primeira Ficam alterados os Anexo I - Estado do Acre, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo IX - Estado do Maranhão, Anexo X - Estado do Mato Grosso, Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XV - Estado do Paraná, Anexo XX - Estado de Rondônia, Anexo XXII - Estado de Santa Catarina e Anexo XXIV - Estado de Sergipe, constantes do Protocolo ICMS 77/08, de 18 de setembro de 2008, alterado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 46 de 21 de novembro de 2008.

Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Atualizada_Jan2009_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "0f50169873392672d7131a6d9d50d1f0", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Cláusula segunda Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA