Texto: RESOLUÇÃO Nº 018/2022/MT GARANTE O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, XIII, da Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2022/MT GARANTE, que aprovou os critérios de análise e limites operacionais para as Instituições Financeiras que vierem a ser credenciadas para operacionalização do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022, bem como o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros aprovado pela Resolução nº 010/2022/MT GARANTE;
CONSIDERANDO a deliberação extraída da 02ª Reunião Ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 22 de agosto de 2022. R E S O L V E : Art. 1º Homologar e adjudicar a Instituição Financeira habilitada pela Comissão Conjunta de Contratação:
I - Cooperativa Central de Crédito com Interação Solidária - Central Cresol Baser - CNPJ: 01.401.771/0001-53. Art. 2º Essa Instituição Financeira passa a ser Instituição Financeira Credenciada do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT, e quando convocada pelo Administrador, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para assinatura do contrato, sob pena de exclusão do processo de credenciamento. Art. 3º O valor de aval para a instituição financeira é:
Cooperativa Central de Crédito com Interação Solidária - Central Cresol Baser - R$458.400,00;
Parágrafo Único - Quando a Instituição Financeira Credenciada atingir a performance de 80% do valor contratado, fica autorizado aumento do limite operacional mediante manifestação de interesse por parte da Instituição. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2022.