Legislação Tributária
FUNDOS

Ato: Resolução MT-GARANTE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/2022
08/22/2022
08/23/2022
30
23/08/2022
23/08/2022

Ementa:Homologa e adjudica Instituição Financeira habilitada pela Comissão Conjunta de Contratação:
Assunto:Fundo de Aval do Estado - FAE
Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 018/2022/MT GARANTE

O PRESIDENTE DO COMITÊ DELIBERATIVO DO FUNDO DE AVAL GARANTIDOR DE MATO GROSSO - MT GARANTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, XIII, da Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2022/MT GARANTE, que aprovou os critérios de análise e limites operacionais para as Instituições Financeiras que vierem a ser credenciadas para operacionalização do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.229, de 25 de abril de 2022, bem como o Edital de Credenciamento para contratação de Agentes Financeiros aprovado pela Resolução nº 010/2022/MT GARANTE;

CONSIDERANDO a deliberação extraída da 02ª Reunião Ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE, realizada em 22 de agosto de 2022.

R E S O L V E :

Art. Homologar e adjudicar a Instituição Financeira habilitada pela Comissão Conjunta de Contratação:

I - Cooperativa Central de Crédito com Interação Solidária - Central Cresol Baser - CNPJ: 01.401.771/0001-53.

Art. Essa Instituição Financeira passa a ser Instituição Financeira Credenciada do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT, e quando convocada pelo Administrador, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para assinatura do contrato, sob pena de exclusão do processo de credenciamento.

Art. O valor de aval para a instituição financeira é:

Cooperativa Central de Crédito com Interação Solidária - Central Cresol Baser - R$458.400,00;

Parágrafo Único - Quando a Instituição Financeira Credenciada atingir a performance de 80% do valor contratado, fica autorizado aumento do limite operacional mediante manifestação de interesse por parte da Instituição.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2022.