Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:4
Complemento:/2020
Publicação:04/07/2020
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Ajuste SINIEF 13/17, que dispõe sobre regime especial aplicável à remessa para armazenagem e à movimentação de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural no sistema dutoviário realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A. e pela Petrobras Transportes S.A.
Assunto:Regime Especial
Armazenamento de Mercadorias
Petróleo e Gás Natural


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 4, DE 3 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 07.04.2020, Seção 1, p. 16 e 17, pelo Despacho 18/2020 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Ajuste SINIEF 13/17, de 29 de setembro de 2017.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.