Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:131
Complemento:/2006
Publicação:12/20/2006
Ementa:Altera o Convênio ICMS 54/05, que dispõe sobre o novo leiaute dos arquivos a serem enviados por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 131, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

.Publicado pelo Despacho do Secretário-Executivo nº 18/2006.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 12/2007.

A União, representada pela Secretaria da Receita Federal – SRF e o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Os incisos I e III da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05, de 1º de julho de 2005, passam a vigorar com as seguinte redação:

“I - 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco; ”;

“III - 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as demais Unidades da Federação.”.

Cláusula segunda Fica revogado o inciso II da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.