Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:60
Complemento:/2019
Publicação:11/12/2019
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
Assunto:Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Armazenamento de Mercadorias - MT
Etanol Anidro Combustível - EAC
Etanol Hidratado Combustível – EHC
Sistema Dutoviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS Nº 60, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 12.11.2019, Seção 1, p. 315.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 8 de novembro 2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101207/2019-68, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 8 e 9 à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de Mato Grosso, com as seguintes redações

ITEMUF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
EACEHC
8MTSIMSIM07.670.089/0001-4213.311.364-7USIMAT DESTILARIA DE ÁLCOOL LTDA
9MTSIMSIM15.009.178/0001-7013.116.895-9USINAS ITAMARATI S.A.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS