Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:131
Complemento:/2008
Publicação:11/25/2008
Ementa:Prorroga por trinta dias os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ICMS 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
. Publicado no DOU de 25/11/2008, pelo Despacho nº 92/2008 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2008.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.748/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogados por trinta dias os prazos indicados nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 73/08, de 4 de julho de 2008.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.