Texto: CONVÊNIO ICMS 131, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 . Publicado no DOU de 25/11/2008, pelo Despacho nº 92/2008 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2008. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.748/08.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.