Texto: PORTARIA N° 160/2024-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a operacionalização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, com vistas a cumprir o protocolo previamente acordado entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o Ministério Público Federal, fornecedor do referido sistema, nos termos do convênio firmado entre as duas instituições;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o uso do formato dos dados de afastamento de sigilo bancário, estabelecido pelo Banco Central do Brasil na Carta Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010; R E S O L V E: Art. 1° O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA tem por finalidade receber, processar, transmitir, sistematizar e consolidar, de forma segura e automática, dados e informações originários de transferência de sigilo bancário, contribuindo para a eficiência e efetividade dos processos fiscais a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2° A operacionalização do SIMBA obedecerá a critérios e procedimentos definidos por protocolos firmados entre o Ministério Público Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 3° O SIMBA será administrado pela Superintendência de Fiscalização - SUFIS e executado pelas Coordenadorias de Fiscalização. Art. 4° A Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI designará servidores de carreira para atuar prioritariamente como ponto focal do sistema para questões técnicas. Art. 5° O acesso ao SIMBA será disponibilizado apenas a Fiscais de Tributos Estaduais - FTE que estejam lotados e efetivamente atuando na Superintendência de Fiscalização ou em suas Coordenadorias. Art. 6° A transferência de sigilo bancário para fins de fiscalização fazendária deverá obedecer às regras previstas no Decreto n° 844, de 9 de março de 2021, e na Portaria n° 136/2021-SEFAZ, de 30 de junho de 2021, ou normas que vierem a substituí-las. Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Superintendência de Fiscalização - SUFIS. Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de agosto de 2024.