Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:12
Complemento:/2008
Publicação:06/19/2008
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 18 DE JUNHO DE 2008

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 133ª reunião ordinária realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2008, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art. 1º Fica acrescido dos itens 100 a 103, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 10/08, de 23 de abril de 2008: Art. 2º Ficam alterados os itens 30, 53, 54 e 97, com a seguinte redação, do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/08: Art. 3º Por não possuir ato de concessão de autorização da Anatel para atuar em Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Serviço Móvel Celular – SMC, Serviço Móvel Pessoal – SMP, fica excluído o item 38 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/08:
Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
38
IPÊ INFORMÁTICA lTDA.
Curitiba – PR
Todo o Território Nacional (SCM)”
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto quanto ao art. 3º, que produz efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA