Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 15/12/2025, Seção 1, p. 108
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Finanças de Rondônia,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2046/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2025:
- Convênio ICMS nº 177/25 - Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos destinados ao abate.