Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:50
Complemento:/2002
Publicação:14/05/2002
Ementa:Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.
Assunto:Usina Hidrelétrica-Benefícios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 50/02

Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 06/02, publicado no DOU de 03/06/02.
Ver retificação final do texto.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 59ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido das seguintes alíneas:

"m) AHE Irapé, situada nos Municípios de Berilo-MG e Grão Mogol-MG, pertencente à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIII.

n) AHE de Capim Branco I e II, pertencentes ao Consórcio Capim Branco Energia, situadas nos Municípios de Araguari-MG e Uberlândia-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIV."

Cláusula segunda O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido do Anexo XIII e Anexo XIV, anexos a este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 10 de maio de 2002.



RETIFICAÇÃO ( DOU 29/05/02, PÁG. 31)