Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
65/2015
25/03/2015
30/03/2015
69
25/03/2015
1º/04/2015

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 65/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de abril de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de abril de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 110,71 (cento e dez reais e setenta e um centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de março 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/04/2015 A 30/04/2015.

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
C.M.
3,5406
3,5406
3,5406
3,5406
3,5406
3,5406
3,5406
3,5406
3,5406
3,5406
3,5406
3,5406
JUROS
248,28
246,15
243,95
242,24
240,61
239,01
237,31
235,83
233,34
230,40
227,77
225,37
1999
C.M.
3,4830
3,4830
3,4830
3,4830
3,4830
3,4830
3,4830
3,4830
3,4830
3,4830
3,4830
3,4830
JUROS
223,19
220,81
217,48
215,13
213,11
211,44
209,78
208,21
206,72
205,34
203,95
202,35
2000
C.M.
3,1979
3,1979
3,1979
3,1979
3,1979
3,1979
3,1979
3,1979
3,1979
3,1979
3,1979
3,1979
JUROS
200,89
199,44
197,99
196,69
195,20
193,81
192,50
191,09
189,87
188,58
187,36
186,16
2001
C.M.
2,8990
2,8772
2,8632
2,8533
2,8308
2,7991
2,7870
2,7467
2,7031
2,6788
2,6687
2,6306
JUROS
184,89
183,87
182,61
181,42
180,08
178,81
177,31
175,71
174,39
172,86
171,47
170,08
2002
C.M.
2,6108
2,6060
2,6012
2,5964
2,5937
2,5756
2,5473
2,5038
2,4534
2,3969
2,3352
2,2410
JUROS
168,55
167,30
165,93
164,45
163,04
161,71
160,17
158,73
157,35
155,70
154,16
152,42
2003
C.M.
2,1173
2,0616
2,0178
1,9863
1,9539
1,9460
1,9590
1,9727
1,9766
1,9645
1,9440
1,9356
JUROS
150,45
148,62
146,84
144,97
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
2004
C.M.
1,9264
1,9149
1,8997
1,8793
1,8621
1,8409
1,8144
1,7913
1,7711
1,7481
1,7398
1,7306
JUROS
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
2005
C.M.
1,7166
1,7077
1,7020
1,6953
1,6787
1,6701
1,6743
1,6819
1,6887
1,7021
1,7043
1,6937
JUROS
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
2006
C.M.
1,6881
1,6869
1,6748
1,6758
1,6834
1,6831
1,6767
1,6656
1,6627
1,6559
1,6520
1,6387
JUROS
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
2007
C.M.
1,6294
1,6251
1,6182
1,6145
1,6110
1,6087
1,6061
1,6020
1,5961
1,5742
1,5560
1,5444
JUROS
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
2008
C.M.
1,5284
1,5062
1,4915
1,4858
1,4755
1,4592
1,4322
1,4056
1,3901
1,3954
1,3904
1,3754
JUROS
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
2009
C.M.
1,3744
1,3805
1,3804
1,3822
1,3938
1,3933
1,3908
1,3953
1,4042
1,4030
1,3995
1,4000
JUROS
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
2010
C.M.
1,3990
1,4006
1,3866
1,3716
1,3631
1,3533
1,3324
1,3279
1,3250
1,3106
1,2963
1,2831
JUROS
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
2011
C.M.
1,2631
1,2583
1,2461
1,2343
1,2268
1,2207
1,2206
1,2222
1,2228
1,2154
1,2063
1,2015
JUROS
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
2012
C.M.
1,1964
1,1983
1,1947
1,1939
1,1872
1,1752
1,1646
1,1566
1,1393
1,1248
1,1150
1,1185
JUROS
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
2013
C.M.
1,1157
1,1084
1,1049
1,1027
1,0993
1,1000
1,0965
1,0882
1,0867
1,0817
1,0672
1,0605
JUROS
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
2014
C.M.
1,0576
1,0503
1,0461
1,0373
1,0222
1,0176
1,0222
1,0287
1,0343
1,0338
1,0335
1,0275
JUROS
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
2015
C.M.
1,0159
1,0120
1,0053
1,0000
JUROS
3,00
2,00
1,00
0,00