Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:55
Complemento:/2008
Publicação:06/06/2008
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de obra de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP.
Assunto:Isenção
Obra de Arte
Importação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 55, DE 5 DE JUNHO DE 2008
.Ver: Despacho do Secretário do CONFAZ 39/08.
.Ratificado pelo Ato Declaratório 08/08.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1436/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de junho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação do desenho intitulado Cavalier, 1940 (pena e tinta marrom, lápis preto sobre papel, com 56x71 cm) do pintor catalão Salvador Dali (1904-1989), efetuada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, CNPJ nº 60.664.745/0001-87.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.