Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2017
23/01/2017
25/01/2017
56
25/01/2017
1°/02/2017

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 008/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de fevereiro de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de fevereiro de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 129,74 (cento e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de janeiro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/02/2017 A 28/02/2017

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2000C.M.3,74753,74753,74753,74753,74753,74753,74753,74753,74753,74753,74753,7475
JUROS222,89221,44219,99218,69217,20215,81214,50213,09211,87210,58209,36208,16
2001C.M.3,39733,37173,35523,34373,31733,28023,26593,21873,16763,13923,12743,0826
JUROS206,89205,87204,61203,42202,08200,81199,31197,71196,39194,86193,47192,08
2002C.M.3,05953,05383,04823,04273,03943,01822,98502,93412,87512,80882,73652,6261
JUROS190,55189,30187,93186,45185,04183,71182,17180,73179,35177,70176,16174,42
2003C.M.2,48112,41592,36462,32762,28972,28042,29562,31172,31632,30212,27802,2682
JUROS172,45170,62168,84166,97165,00164,00163,00162,00161,00160,00159,00158,00
2004C.M.2,25742,24392,22612,20232,18212,15732,12622,09912,07542,04852,03882,0280
JUROS157,00156,00155,00154,00153,00152,00151,00150,00149,00148,00147,00146,00
2005C.M.2,01162,00121,99451,98661,96721,95721,96211,97101,97891,99461,99721,9847
JUROS145,00144,00143,00142,00141,00140,00139,00138,00137,00136,00135,00134,00
2006C.M.1,97821,97681,96261,96381,97271,97241,96491,95181,94851,94051,93591,9203
JUROS133,00132,00131,00130,00129,00128,00127,00126,00125,00124,00123,00122,00
2007C.M.1,90951,90441,89631,89201,88781,88521,88211,87731,87041,84471,82341,8098
JUROS121,00120,00119,00118,00117,00116,00115,00114,00113,00112,00111,00110,00
2008C.M.1,79101,76511,74781,74111,72901,70991,67831,64721,62901,63521,62931,6117
JUROS109,00108,00107,00106,00105,00104,00103,00102,00101,00100,0099,0098,00
2009C.M.1,61061,61771,61761,61971,63341,63281,62981,63501,64561,64411,64001,6406
JUROS97,0096,0095,0094,0093,0092,0091,0090,0089,0088,0087,0086,00
2010C.M.1,63951,64131,62491,60741,59731,58591,56141,55611,55271,53581,51911,5036
JUROS85,0084,0083,0082,0081,0080,0079,0078,0077,0076,0075,0074,00
2011C.M.1,48021,47461,46031,44641,43761,43051,43031,43221,43291,42421,41361,4080
JUROS73,0072,0071,0070,0069,0068,0067,0066,0065,0064,0063,0062,00
2012C.M.1,40191,40421,40001,39901,39121,37721,36481,35541,33511,31811,30661,3107
JUROS61,0060,0059,0058,0057,0056,0055,0054,0053,0052,0051,0050,00
2013C.M.1,30741,29881,29481,29221,28821,28901,28491,27521,27341,26761,25061,2428
JUROS49,0048,0047,0046,0045,0044,0043,0042,0041,0040,0039,0038,00
2014C.M.1,23931,23081,22591,21561,19781,19251,19791,20551,21211,21141,21111,2041
JUROS37,0036,0035,0034,0033,0032,0031,0030,0029,0028,0027,0026,00
2015C.M.1,19051,18601,17811,17191,15791,14731,14271,13501,12851,12401,10821,0891
JUROS25,0024,0023,0022,0021,0020,0019,0018,0017,0016,0015,0014,00
2016C.M.1,07621,07151,05541,04711,04261,03891,02731,01081,01481,01041,01011,0088
JUROS13,0012,0011,0010,009,008,007,006,005,004,003,002,00
2017C.M.1,00831,0000
JUROS1,000,00

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO