Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
134/2008
06/12/2008
06/13/2008
1
13/06/2008
13/06/2008

Ementa:Aprovar o reenquadramento dos produtos da empresa Minas Zinco Indústria e Comércio Ltda.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 134/2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento da empresa VP Participações e Investimentos Ltda, CNPJ/MF sob o nº. 08.648.270/0002-04, Inscrição Estadual nº 13.354.200-9 – Cuiabá, para usufruir do beneficio de ICMS, para importação via Porto Seco, instalado em território mato-grossense, de aeronaves.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 12 de junho de 2008.

PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM