Texto: RESOLUÇÃO N.º 134/2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento da empresa VP Participações e Investimentos Ltda, CNPJ/MF sob o nº. 08.648.270/0002-04, Inscrição Estadual nº 13.354.200-9 – Cuiabá, para usufruir do beneficio de ICMS, para importação via Porto Seco, instalado em território mato-grossense, de aeronaves. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 12 de junho de 2008.