Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2008 . Vide Resolução 07/2005-CONDEPRODEMAT
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 do Decreto n.º 1432 de 29/09/2003, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia a baixar normas complementares necessárias a operacionalização do Programa, inclusive eleger outros requisitos que auxiliem o enquadramento e concessão dos incentivos fiscais previstos neste Decreto;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 08/2005 que inclui a NCM 25.23 que permite a importação de cimentos via Porto Seco;
CONSIDERANDO a urgência, a excepcionalidade e a relevância da necessidade de equilibrar a oferta e a demanda de cimentos no Estado de Mato Grosso, preservando o direito dos consumidores; ESTABELECE QUE: Art. 1º As empresas enquadradas e credenciadas na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia até a data de 30 de junho de 2008, para importação via Porto Seco, ficam autorizadas a importar cimentos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Instrução Normativa; Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 12 de junho de 2008