Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
662/2007
08/23/2007
08/23/2007
22
23/08/2007
1º/08/2007

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo XIII RICMS-Microempresas/Empresas P. Porte/Simples Nacional
Microempresas/Empresas Pequeno Porte
Simples Nacional
Alterou/Revogou:DocLink para 602 - Alterou o Decreto 602/2007
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterado pelo Decreto 2.478/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 662, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
. Consolidado até o Decreto 2.478/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a instituição, no ordenamento jurídico nacional, do tratamento diferenciado e favorecido – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar (nacional) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com reflexos na legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se construírem regras de adequação entre as disposições gerais mato-grossenses e o tratamento derivado da Lei especial nacional;

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.478/14)
Art. 2º Fica alterado, para 30 de setembro de 2007, o termo final do prazo fixado no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 602, de 8 de agosto de 2007, devendo ser promovida a adequação do respectivo texto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2007.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 23 de agosto de 2007, 186° da Independência e 119° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda