Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
161/2016
29/08/2016
29/08/2016
49
29/08/2016
1°/09/2016

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 161/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de setembro de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 127,85 (cento e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/09/2016 A 30/09/2016
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1999
C.M.
4,0222
4,0222
4,0222
4,0222
4,0222
4,0222
4,0222
4,0222
4,0222
4,0222
4,0222
4,0222
JUROS
240,19
237,81
234,48
232,13
230,11
228,44
226,78
225,21
223,72
222,34
220,95
219,35
2000
C.M.
3,6930
3,6930
3,6930
3,6930
3,6930
3,6930
3,6930
3,6930
3,6930
3,6930
3,6930
3,6930
JUROS
217,89
216,44
214,99
213,69
212,20
210,81
209,50
208,09
206,87
205,58
204,36
203,16
2001
C.M.
3,3478
3,3227
3,3064
3,2951
3,2690
3,2325
3,2184
3,1719
3,1215
3,0935
3,0819
3,0378
JUROS
201,89
200,87
199,61
198,42
197,08
195,81
194,31
192,71
191,39
189,86
188,47
187,08
2002
C.M.
3,0150
3,0094
3,0039
2,9984
2,9952
2,9743
2,9416
2,8914
2,8332
2,7680
2,6967
2,5879
JUROS
185,55
184,30
182,93
181,45
180,04
178,71
177,17
175,73
174,35
172,70
171,16
169,42
2003
C.M.
2,4451
2,3808
2,3302
2,2938
2,2564
2,2472
2,2622
2,2781
2,2826
2,2686
2,2449
2,2352
JUROS
167,45
165,62
163,84
161,97
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
2004
C.M.
2,2246
2,2113
2,1938
2,1703
2,1503
2,1259
2,0953
2,0686
2,0452
2,0188
2,0092
1,9985
JUROS
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
2005
C.M.
1,9823
1,9720
1,9655
1,9577
1,9386
1,9287
1,9335
1,9423
1,9501
1,9656
1,9682
1,9559
JUROS
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
2006
C.M.
1,9494
1,9480
1,9341
1,9352
1,9440
1,9437
1,9363
1,9234
1,9201
1,9123
1,9077
1,8924
JUROS
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
2007
C.M.
1,8817
1,8767
1,8687
1,8644
1,8604
1,8578
1,8548
1,8500
1,8432
1,8179
1,7968
1,7835
JUROS
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
2008
C.M.
1,7650
1,7394
1,7223
1,7158
1,7039
1,6850
1,6539
1,6232
1,6053
1,6114
1,6056
1,5883
JUROS
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
2009
C.M.
1,5872
1,5942
1,5941
1,5961
1,6096
1,6090
1,6061
1,6113
1,6216
1,6202
1,6162
1,6168
JUROS
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
2010
C.M.
1,6156
1,6174
1,6013
1,5840
1,5741
1,5628
1,5386
1,5335
1,5301
1,5135
1,4970
1,4817
JUROS
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
2011
C.M.
1,4587
1,4531
1,4390
1,4254
1,4167
1,4097
1,4095
1,4114
1,4121
1,4035
1,3931
1,3875
JUROS
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
2012
C.M.
1,3816
1,3838
1,3796
1,3787
1,3710
1,3572
1,3449
1,3357
1,3157
1,2989
1,2876
1,2916
JUROS
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
2013
C.M.
1,2884
1,2799
1,2760
1,2734
1,2695
1,2703
1,2662
1,2567
1,2549
1,2491
1,2324
1,2247
JUROS
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
2014
C.M.
1,2213
1,2129
1,2081
1,1979
1,1804
1,1751
1,1804
1,1879
1,1945
1,1938
1,1935
1,1865
JUROS
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
2015
C.M.
1,1731
1,1687
1,1610
1,1548
1,1410
1,1306
1,1261
1,1185
1,1121
1,1076
1,0921
1,0732
JUROS
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
2016
C.M.
1,0606
1,0559
1,0400
1,0319
1,0275
1,0238
1,0123
1,0000
1,0000
JUROS
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.