Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
81/2008
16/05/2008
19/05/2008
1
19/05/2008
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Ementa:Introduz alterações nas Portarias nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005 e nº 83/2007-SEFAZ, de 2 de julho de 2007, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Digitação de NF de Saída Interestadual
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 031/2005
- Alterou a Portaria 083/2007
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 075/2010
Observações:Ver efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 081/2008 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,

R E S O L V E:

Art. 1º O disposto na Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:

I – acrescentado o § 6º ao artigo 2º, com a redação abaixo indicada:
"Art. 2º ......

§ 6º Os contribuintes que emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar suas operações ficam dispensados da observância às regras desta Portaria."

II – alterado o inciso II do artigo 2º-A, bem como acrescentados os incisos IV e V ao mesmo preceito, conforme redação que segue:
"Art. 2º-A ......

II – nas operações de saídas internas favorecidas com diferimento do ICMS, promovidas por produtor primário enquadrado como pequeno produtor rural ou produtor rural, em conformidade com o disposto nos incisos II e III do artigo 435-T-1 do RICMS;
......

IV – nas operações de saídas destinadas à Zona Franca de Manaus, quando a nota fiscal tiver como destinatário estabelecimento localizado nas áreas incentivadas, nos termos do artigo 14 do Anexo VII do RICMS;

V – nas operações promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense sujeitas ao regime de substituição tributária.
....."

Art. 2º Fica alterado o disposto no artigo 2º da Portaria nº 83/2007-SEFAZ, de 2 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do décimo quinto dia da sua publicação, excetuado o disposto no artigo 2º-B e no inciso I do § 1º do artigo 2º-C, ambos da Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005, que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008 e 30 de setembro de 2008, respectivamente."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto quanto ao inciso V do artigo 2-A da Portaria nº 31/2005-SEFAZ, acrescentado pelo inciso II do artigo 1º desta Portaria, cujos efeitos terão início em 1º de junho de 2008, e em relação aos dispositivos adiante arrolados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I – inciso I do artigo 1º: 26 de março de 2008;
II – artigo 2º: 10 de julho de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 16 de maio de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública