Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20
/
2016
16/02/
2016
22/02/
2016
30
16/02/
2016
16/02/
2016
Ementa:
Altera a Portaria n° 89/2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
Assunto:
GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 089/2003
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 92/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 020/2016-SEFAZ
Altera a Portaria n°
89/2003
(DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o cumprimento de obrigação tributária acessória para microprodutores rurais sem prejudicar a prerrogativa de fiscalização e arrecadação do Estado;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica acrescentado o § 9° ao artigo 5°-A da
Portaria nº 089/2003-SEFAZ
, de 06.08.2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, conforme segue:
"Art. 5°-A ......................................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 9° Excepcionalmente, os contribuintes enquadrados como microprodutores rurais, nos termos do inciso I do artigo 808 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficam autorizados a efetuar a entrega da GIA-ICMS Eletrônica relativa ao exercício de 2015 até 29 de abril de 2016.
....................................................................................................................................."
Art. 2°
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá, 16 de fevereiro de
2016
.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)