Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:57
Complemento:/2008
Publicação:06/06/2008
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar realizada pela Fundação Antônio Prudente.
Assunto:Isenção
Importação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 57, DE 5 DE JUNHO DE 2008
.Ver: Despacho do Secretário do CONFAZ 39/08.
.Ratificado pelo Ato Declaratório 08/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1436/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de junho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação do equipamento hospitalar CICLOTRON, NCM 85.43.1000, efetuada pela Fundação Antônio Prudente, mantenedora do Hospital A. C. Camargo, inscrita no CNPJ sob o número 60.961.968/0001-06.
Parágrafo único. O benefício previsto nesta cláusula fica condicionado à inexistência de similares produzidos no país, atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.