Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
50/2017
21/03/2017
27/03/2017
70
27/03/2017
1°/04/2017

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 050/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de abril de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de abril de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 130,37 (cento e trinta reais e trinta e sete centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de março de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/04/2017 A 30/04/2017

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2000CM3,76583,76583,76583,76583,76583,76583,76583,76583,76583,76583,76583,7658
JUROS224,89223,44221,99220,69219,20217,81216,50215,09213,87212,58211,36210,16
2001C.M.3,41393,38823,37163,36013,33353,29623,28193,23453,18313,15453,14273,0977
JUROS208,89207,87206,61205,42204,08202,81201,31199,71198,39196,86195,47194,08
2002C.M.3,07443,06883,06313,05753,05433,03302,99962,94842,88912,82262,74992,6389
JUROS192,55191,30189,93188,45187,04185,71184,17182,73181,35179,70178,16176,42
2003C.M.2,49332,42772,37622,33902,30092,29152,30682,32302,32762,31342,28922,2793
JUROS174,45172,62170,84168,97167,00166,00165,00164,00163,00162,00161,00160,00
2004C.M.2,26842,25492,23702,21312,19272,16782,13662,10942,08562,05862,04882,0379
JUROS159,00158,00157,00156,00155,00154,00153,00152,00151,00150,00149,00148,00
2005C.M.2,02142,01092,00431,99631,97681,96671,97171,98061,98862,00442,00701,9944
JUROS147,00146,00145,00144,00143,00142,00141,00140,00139,00138,00137,00136,00
2006C.M.1,98791,98641,97221,97341,98241,98201,97451,96131,95801,95001,94531,9297
JUROS135,00134,00133,00132,00131,00130,00129,00128,00127,00126,00125,00124,00
2007C.M.1,91881,91371,90561,90121,89711,89441,89131,88651,87951,85371,83231,8186
JUROS123,00122,00121,00120,00119,00118,00117,00116,00115,00114,00113,00112,00
2008C.M.1,79981,77371,75631,74961,73751,71831,68651,65531,63691,64321,63731,6196
JUROS111,00110,00109,00108,00107,00106,00105,00104,00103,00102,00101,00100,00
2009C.M.1,61851,62561,62551,62761,64141,64071,63781,64301,65361,65211,64801,6486
JUROS99,0098,0097,0096,0095,0094,0093,0092,0091,0090,0089,0088,00
2010C.M.1,64751,64931,63291,61521,60511,59361,56901,56371,56031,54331,52651,5110
JUROS87,0086,0085,0084,0083,0082,0081,0080,0079,0078,0077,0076,00
2011C.M.1,48751,48181,46741,45351,44471,43751,43731,43921,43991,43121,42051,4149
JUROS75,0074,0073,0072,0071,0070,0069,0068,0067,0066,0065,0064,00
2012C.M.1,40881,41111,40681,40591,39801,38391,37141,36201,34161,32461,31301,3171
JUROS63,0062,0061,0060,0059,0058,0057,0056,0055,0054,0053,0052,00
2013C.M.1,31381,30521,30121,29861,29451,29531,29121,28141,27961,27381,25671,2489
JUROS51,0050,0049,0048,0047,0046,0045,0044,0043,0042,0041,0040,00
2014C.M.1,24541,23681,23191,22151,20371,19831,20371,21141,21801,21731,21711,2099
JUROS39,0038,0037,0036,0035,0034,0033,0032,0031,0030,0029,0028,00
2015C.M.1,19631,19181,18381,17761,16351,15291,14831,14051,13401,12951,11361,0944
JUROS27,0026,0025,0024,0023,0022,0021,0020,0019,0018,0017,0016,00
2016C.M.1,08151,07681,06061,05231,04771,04401,03231,01581,01971,01541,01511,0137
JUROS15,0014,0013,0012,0011,0010,009,008,007,006,005,004,00
2017C.M.1,01321,00491,00061,0000
JUROS3,002,001,000,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO;
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM);
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.