Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1385
/2008
06/05/2008
06/05/2008
1
05/06/2008
01/06/2008
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Índice Sistemático do RICMS
Crédito Outorgado
Crédito Presumido
Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.496/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.385, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 20, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório n° 3/2008, publicado em 30 de abril de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
alterado o Índice Sistemático o qual passa a vigorar com a alteração na rubrica assinalada, devendo ser promovida a adequação no respectivo quadro, como segue:
“DIVISÃO
DENOMINAÇÃO
DO ARTIGO
AO ARTIGO
LIVRO I
PARTE GERAL
...
...
TÍTULO III
...
...
...
Capítulo IV
...
...
...
Seção V
...
...
...
...
...
Subseção II
Da vedação de crédito
67
70-B
...
...
...
...”
II –
acrescentado o artigo 70-B, com a redação indicada:
“Art. 70-B Fica, ainda, vedada ao contribuinte que tenha crédito tributário inscrito em Dívida Ativa a fruição de créditos presumidos ou outorgados previstos no Anexo IX deste regulamento e nos demais atos da legislação tributária, inclusive quando decorrentes de programa de desenvolvimento setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso.
(cf. Convênio ICMS 20/2008 – efeitos a partir de 1º de junho de 2008)
Parágrafo único A vedação prevista no
caput
não se aplica na hipótese em que o crédito tributário inscrito em Dívida Ativa estiver parcelado ou garantido na forma da lei.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de junho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.