Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:59
Complemento:/2008
Publicação:06/06/2008
Ementa:Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente na importação de carpas de qualidade “especial” para serem doadas à Prefeitura Municipal de São Paulo, em homenágem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil
Assunto:Isenção
Importação
Doação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 59, DE 5 DE JUNHO DE 2008
.Ver: Despacho do Secretário do CONFAZ 39/08.
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1436/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de junho de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de vinte carpas de qualidade “especial”, realizada pelo Instituto de Economia e Tecnologia Paraná Hyogo, CNPJ 08.153.969/0001-04, com sede em Curitiba – PR, doadas à Prefeitura Municipal de São Paulo pela Associação Nacional de Criadores de Carpas do Japão, em homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.