Ementa: | Fixa o valor da exigência considerada antieconômica em determinado período, bem como a data da consolidação, para efeitos do que dispõe o artigo 2°, § 6°, inciso I e artigo 3°, § 4°, inciso I, todos do Anexo XII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989 (RICMS) e dá outras providências. |