Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:19
Complemento:/2016
Publicação:10/10/2016
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 10.10.2016, Seção 1, p. 28.
. Retificado no DOU de 11.10.2016, Seção 1, p. 30 (PA).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de outubro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
4,0976
4,0976
3,6488
3,5618
4,5307
4,5307
-
3,3382
-
-
-
-
*AL
3,7940
3,7940
3,1500
3,0070
-
3,8990
2,3200
3,1970
2,3900
-
-
-
AM
3,8802
3,8802
3,2660
3,1531
-
3,9816
-
3,2570
-
-
-
-
AP
3,6990
3,6990
4,0420
3,6000
5,1277
5,1277
-
3,7200
-
-
-
-
BA
3,8000
3,9400
3,3600
3,1600
3,8500
4,3900
-
3,2010
2,4400
-
-
-
CE
3,8300
3,8300
3,1700
3,1300
3,9880
3,9880
-
3,1500
-
-
-
-
*DF
3,5540
4,9030
3,2810
3,1140
4,6708
4,6708
-
2,9430
3,2900
-
-
-
ES
3,6367
3,6367
2,9911
2,9911
3,8587
3,8587
2,3997
3,0798
2,0622
-
-
-
*GO
3,7958
5,1308
3,1860
3,0034
4,2692
4,2692
-
2,7035
-
-
-
-
MA
3,6140
3,7745
3,1880
3,0860
-
4,1815
-
3,3630
-
-
-
-
MG
3,9058
4,9519
3,1765
3,0712
2,8485
2,8485
4,1900
3,0618
-
-
-
-
MS
3,5533
4,8708
3,3886
3,2072
4,8233
4,8233
2,2026
2,6975
2,3605
-
-
-
*MT
3,8369
4,8792
3,5006
3,3281
5,8254
5,8254
2,5005
2,5866
2,5281
2,1300
-
-
*PA
3,9940
3,9940
3,3990
3,2920
3,8915
3,8915
-
3,5210
-
-
-
-
PB
3,8378
5,8050
3,1613
3,0477
-
3,5714
1,8742
3,1770
2,5460
-
0,8928
0,8928
PE
3,7710
3,7710
3,0430
3,0170
3,5123
3,5123
-
2,9710
-
-
-
-
PI
3,6818
3,6818
3,3014
3,1897
4,1851
4,1851
2,4910
3,0376
-
-
-
-
*PR
3,6600
4,7800
2,9800
2,8700
4,4000
4,4000
-
2,6300
-
-
-
-
*RJ
3,9130
4,2262
3,2550
3,0800
-
4,2326
1,5960
3,0960
2,1050
-
-
-
RN
3,8290
5,5700
3,2900
3,1010
4,3384
4,3384
-
3,2630
2,5400
-
1,6900
1,6900
RO
3,8650
3,8650
3,3970
3,2990
-
4,5046
-
3,4610
-
-
2,9656
-
RR
3,9300
3,9500
3,3500
3,2600
4,5800
5,1000
7,3950
3,6900
-
-
-
-
RS
3,8599
5,0000
3,1171
2,9504
4,1917
4,3357
-
3,2914
2,6563
-
-
-
SC
3,5500
4,6400
3,0500
2,9500
4,0300
4,0300
-
2,9800
2,1400
-
-
-
SE
3,5591
3,9293
3,1582
2,9874
4,3470
4,3470
2,4076
3,1075
2,3350
-
-
-
*SP
3,4630
3,4630
3,0630
2,8980
4,0808
4,2360
-
2,3880
-
-
-
-
TO
3,9150
5,5000
3,0600
2,9600
5,0400
5,0400
3,7300
3,0700
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 11.10.2016)

No Ato COTEPE/PMPF nº 19, de 7 de outubro de 2016, publicado no DOU de 10 de outubro de 2016, Seção 1, página 28, na linha referente ao Estado do Pará:
onde se lê:
" (...)
PA
3,9720
3,9720
3,3450
3,2740
-
3,8915
-
3,5610
-
-
-
-
(...)";

leia-se:
" (...)
*PA
3,9940
3,9940
3,3990
3,2920
3,8915
3,8915
-
3,5210
-
-
-
-
(...)".