Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:7
Complemento:/2017
Publicação:07/04/2017
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 6 DE ABRIL DE 2017
. Publicado no DOU de 07.04.2017, Seção 1, p. 14.
. Retificado no DOU de 10.04.2017, Seção 1, p. 16 (AM).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de abril de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL
S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC4,30834,30833,84893,76304,71394,7139-3,6899----
*AL3,84103,84103,17103,0750-4,27702,32003,21702,4870---
*AM3,88713,88713,36503,2430-4,2570-3,3345----
*AP3,66303,66304,02903,61905,35155,3515-3,8900----
BA3,89004,09003,36003,16003,85004,3900-3,20102,4400---
CE3,83003,83003,17003,13003,98803,9880-3,1500----
*DF3,74305,10203,46303,25504,66474,6647-3,46603,2990---
ES3,63673,63672,99112,99113,85873,85872,39973,07982,0622---
*GO3,83705,41003,26703,11704,44774,4477-2,8440----
*MA3,61404,20003,21703,1300-4,1815-3,3720----
MG4,02435,13613,34123,19924,53694,53694,19003,1496----
MS3,76625,02203,52153,36194,66654,66652,33803,16712,3666---
*MT3,83695,06093,50063,43806,06456,06452,82782,67862,66412,1300--
PA4,04304,04303,45203,38103,89153,8915-3,8010----
PB3,83785,80503,16133,0477-3,57142,32463,17702,5460-1,48131,4813
PE3,68803,68803,03302,98803,86003,8600-2,9270----
PI3,75003,75003,30003,20004,70004,70002,56333,2403----
*PR3,57004,93002,97002,84004,45004,4500-2,7200----
RJ4,01404,36663,34303,1700-4,40142,44563,50902,1550---
RN3,82105,57003,30703,07004,32384,3238-3,19502,4890-1,69001,6900
RO3,94203,94203,39703,2850-4,7980-3,5170--2,9656-
RR3,89003,94003,42003,33004,89005,10004,60003,7600----
RS3,85995,00003,11712,95044,19174,3357-3,29142,6563---
SC3,76004,84003,15003,05004,22004,2200-3,44001,9500---
*SE3,55403,98003,09702,94104,71104,71102,19303,11302,4920---
*SP3,50203,50203,08402,93904,25544,5092-2,4970----
TO3,88005,50003,09003,02005,04005,04003,73003,4400----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 10.04.2017)

No Ato COTEPE/PMPF nº 7, de 6 de abril de 2017, publicado no DOU de 7 de abril de 2017, Seção 1, página 14, na linha referente ao Estado do Amazonas:

onde se lê:
"(...)
AM3,4729 3,47293,36503,2430-4,2570-3,3345----
(...)";

leia-se:
" (...)
*AM3,88713,88713,36503,2430-4,2570-3,3345----
(...)";