| natureza da operação | Evento | previsão na Portaria n° 163/2007-SEFAZ | prazo |
I - | operação interna | Ciência da Emissão | art. 21-A, § 1°, inciso IV | 5 dias |
II - | operação interna | Confirmação da Operação | art. 21-A, § 1°, inciso V | 20 dias |
III - | operação interna | Operação não Realizada | art. 21-A, § 1°, inciso VI | 20 dias |
IV - | operação interna | Desconhecimento da Operação | art. 21-A, § 1°, inciso VII | 10 dias |
V - | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso IX deste quadro) | Ciência da Emissão | art. 21-A, § 1°, inciso IV | 10 dias |
VI - | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso X deste quadro) | Confirmação da Operação | art. 21-A, § 1°, inciso V | 35 dias |
VII - | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso XI deste quadro) | Operação não Realizada | art. 21-A, § 1°, inciso VI | 35 dias |
VIII - | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso XII deste quadro) | Desconhecimento da Operação | art. 21-A, § 1°, inciso VII | 15 dias |
IX - | operação interestadual com destino a área incentivada | Ciência da Emissão | art. 21-A, § 1°, inciso IV | 10 dias |
X - | operação interestadual com destino a área incentivada | Confirmação da Operação | art. 21-A, § 1°, inciso V | 70 dias |
XI - | operação interestadual com destino a área incentivada | Operação não Realizada | art. 21-A, § 1°, inciso VI | 70 dias |
XII - | operação interestadual com destino a área incentivada | Desconhecimento da Operação | art. 21-A, § 1°, inciso VII | 15 dias |