Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/PMPF
Número:
13
Complemento:
/2017
Publicação:
10/07/2017
Ementa:
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:
PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 6 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 10.07.2017, p. 30.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS
138/06
, de 15 de dezembro de 2006 e
110/07
, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de julho de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro
(R$/ litro
(R$/ litro
(R$/ litro
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³
(R$/ m³
(R$/ litro)
(R$/ kg)
*AC
4,0727
4,0727
3,7414
3,6617
5,0486
5,0486
-
3,5882
-
-
-
-
*AL
3,7340
3,7340
3,0770
3,0200
-
3,9570
2,3200
3,1050
2,4860
-
-
-
AM
3,5366
3,5366
3,1520
3,0051
-
4,4410
-
3,1548
-
-
-
-
AP
3,5990
3,5990
4,0250
3,5320
5,6323
5,6323
-
3,8700
-
-
-
-
BA
3,8900
4,0900
3,3600
3,1600
4,0700
4,6500
-
3,2010
2,4400
-
-
-
CE
3,8300
3,8300
3,1700
3,1300
3,9880
3,9880
-
3,1500
-
-
-
-
*DF
3,5450
4,9190
3,3690
3,2540
4,6562
4,6562
-
3,1140
3,2990
-
-
-
ES
3,6367
3,6367
2,9911
2,9911
3,8587
3,8587
2,3997
3,0798
2,0622
-
-
-
*GO
3,6830
5,4100
3,1722
3,0315
4,4754
4,4754
-
2,6305
-
-
-
-
MA
3,4950
4,5610
3,0620
2,9680
-
4,2200
-
3,2590
-
-
-
-
MG
4,0243
5,1361
3,3412
3,1992
4,5369
4,5369
4,1900
3,1496
-
-
-
-
MS
3,5825
4,9118
3,4298
3,3109
4,9122
4,9122
2,1483
2,9270
2,3613
-
-
-
*MT
3,7495
5,0609
3,5006
3,3624
6,1656
6,1656
3,0313
2,3151
2,6641
2,1300
-
-
*PA
3,8360
3,8360
3,2960
3,2080
3,8915
3,8915
-
3,5470
-
-
-
-
PB
3,8378
5,8050
3,1613
3,0477
-
3,5714
2,3246
3,1770
2,5460
-
1,4813
1,4813
PE
3,6880
3,6880
3,0330
2,9880
3,8600
3,8600
-
2,9270
-
-
-
-
PI
3,5966
3,5966
3,1069
3,0018
4,8965
4,8965
2,5633
3,1571
-
-
-
-
PR
3,4900
4,9400
2,9400
2,8000
4,5000
4,5000
-
2,6300
-
-
-
-
RJ
4,0140
4,3666
3,3430
3,1700
-
4,4014
2,4456
3,5090
2,1550
-
-
-
RN
3,7430
5,5700
3,1980
3,0580
4,2646
4,2646
-
3,1660
2,4680
-
1,6900
1,6900
*RO
3,7160
3,7160
3,2220
3,1100
-
4,9790
-
3,2810
-
-
2,9656
-
RR
3,7600
3,8300
3,3200
3,2700
5,1500
5,8300
4,6000
3,6900
-
-
-
-
RS
3,7450
5,0966
3,0581
2,9200
4,6648
5,1813
-
3,5148
2,6928
-
-
-
SC
3,5900
4,7700
3,0400
2,8800
4,3200
4,3200
-
3,1400
1,9500
-
-
-
SE
3,5540
3,9800
3,0970
2,9410
4,7110
4,7110
2,1930
3,1130
2,4920
-
-
-
*SP
3,2890
3,2890
3,0190
2,8600
4,3054
4,5979
-
2,2330
-
-
-
-
TO
3,6900
5,5000
2,8300
2,7500
5,2500
5,2500
3,7300
3,2800
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA