Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:66
Complemento:/2016
Publicação:28/09/2016
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado do Espirito Santo do Protocolo ICMS 12/96, que trata do regime de substituição tributária de leite em pó.
Assunto:Substituição Tributária-Leite e laticínios


Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 66, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 28.09.2016, Seção 1, p. 73 pelo Despacho 171/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Estados de Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 12/96, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.