Texto: PORTARIA N° 198/2019-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 043/2020.
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 271, de 21 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 273, de 24 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 13-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; R E S O L V E: Art. 1° Ficam divulgados os percentuais de redução a serem aplicados sobre o Preço Máximo a Consumidor - PMC, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS, devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, constantes na tabela XIV do Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, indicados no artigo 2° desta portaria. Art. 2° Ficam fixados os percentuais de redução a serem aplicados sobre o PMC, nos termos do § 3° do artigo 13-A do Anexo V do RICMS/2014, conforme enquadramento do fármaco ou medicamento, nas hipóteses adiante arroladas: (Nova redação dada pela Port. 043/2020)
Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se independentemente do credenciamento do destinatário no Programa “Farmácia Popular do Brasil. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020. (Retificada a numeração do último artigo para art. 4° pela Port. 043/2020, equivocadamente indicado como art. 2°) C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de dezembro de 2019.