Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:21
Complemento:/2017
Publicação:09/11/2017
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 21, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 09.11.2017, Seção 1, p. 44.
. Retificado no DOU de 13.11.2017, Seção 1, p. 17 (MG e MT).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de novembro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC4,51504,51503,96073,88505,25045,2504-3,6400----
*AL4,02804,02803,25803,1960-4,97102,32003,27102,6460---
*AM4,07514,07513,42603,3435-4,9353-3,3879----
*AP3,71803,71804,15403,64505,07695,0769-3,8700----
BA3,99004,20003,36003,22004,78004,8500-3,20102,4400---
*CE3,86003,86003,18753,14504,09614,0961-3,1700----
*DF4,05805,67603,65203,52705,20545,2054-3,20503,2990---
ES3,84454,90803,36573,15524,53214,53212,58353,26452,3946---
*GO4,16915,84853,40723,30965,02215,0221-2,8515----
*MA3,62604,56103,13903,0670-4,6340-3,2240----
*MG4,30455,49863,60513,46355,20625,20624,19003,0588----
MS3,86835,26843,69563,57035,34055,34052,66603,00472,3630---
*MT4,10365,31953,73593,64267,10707,10703,30652,47302,66412,2000--
PA3,97103,97103,33603,23903,89153,8915-3,4420----
*PB3,83976,58003,18383,0778-4,54792,32463,12772,7263-1,48131,4813
PE4,10904,10903,07903,01404,17464,1746-3,0490----
PI3,85893,85893,32963,21704,77144,77142,27723,1506----
PR3,85004,98003,04002,96004,50004,5000-2,7200----
*RJ4,23304,69113,53903,3260-5,14952,44563,22502,2490---
RN3,94206,89003,37703,23004,72534,7253-3,30202,7970-1,69001,6900
RO3,95003,95003,48003,3700-5,2600-3,4100--2,9656-
RR3,86003,90003,33003,28005,29006,24003,10003,5500----
RS4,08505,47403,26853,15465,30586,2452-3,62872,6803---
SC3,77004,96003,08002,95004,64004,6400-3,18001,9500---
SE3,90284,06203,32603,19705,26205,26202,29503,23802,6960---
*SP3,67403,67403,29903,16805,00774,9872-2,5060----
TO3,98006,40003,10003,02005,88005,88003,73003,2900----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 13.11.2017, Seção 1, p. 17)

No Ato COTEPE/PMPF nº 21, de 8 de novembro de 2017, publicado no DOU de 9 de novembro de 2017, Seção 1, páginas 44 e 45, nas linhas referentes aos Estados de Minas Gerais e do Mato Grosso:

onde se lê:
MG4,22225,42593,48553,37574,76204,76204,19002,9482----
MT4,10365,31953,73593,64267,10707,10703,03132,47302,66412,2000--

leia-se:
*MG4,30455,49863,60513,46355,20625,20624,19003,0588----
*MT4,10365,31953,73593,64267,10707,10703,30652,47302,66412,2000--
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA