Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:25
Complemento:/2021
Publicação:08/10/2021
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS nº 145/21, aprovado na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.10.2021 e publicado no DOU em 04.10.2021.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 24.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3905/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ:

Convênio ICMS nº 145/21 - Autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ