Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 24.
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Ceará,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3905/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ: Convênio ICMS nº 145/21 - Autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica e dá outras providências. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ