Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 012/2024 - SEFAZ/SEPLAG
CONSIDERANDO as competências dos órgãos centrais de Orçamento e Planejamento e Gestão, estabelecidas nos arts. 21 e 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025; RESOLVEM: Art.1º Criar Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ e da Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital - SAPGD/SEPLAG, com a finalidade de elaborar o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento - MTPO 2025. Atr.2º Integram o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º: I - Evanildes Leite Padilha da Silva - SEFAZ; II - Angélica Auler Galvão de Barros - SEFAZ; III - Francisley Marcelo Batista Siqueira -SEFAZ; IV - Graciely Ribeiro Correa - SEFAZ; V - Rogério de Oliveira e Sá - SEFAZ; VI - Cristiane de Souza Ferraz - SEFAZ; VII - Josenil Lemes Duarte - SEFAZ; VIII - Joel Martins da Rocha - SEFAZ; IX - Katiuscia Guimarães Yamaoka - SEFAZ; X - Carla Rosana da Silva Rodrigues - SEFAZ; XI - Luiz Cláudio Pereira Scheffer - SEFAZ; XII - Telma Pereira da Silva Viana - SEFAZ; XIII - Amanda Fortes da Silva - SEFAZ; XIV - Lucélia Santana Arruda - SEFAZ; XV - Elizeu Gomes da Silva - SEFAZ; XVI - Vallência Maíra Gomes - SEFAZ; XVII - Augusto Hideaki Maeda - SEFAZ XVIII - Israel Kelmo Ramos Runho - SEFAZ XIX - Vanderson Dutra Ferreira - SEFAZ XX - Jorge Adriano Almeida Araujo - SEFAZ XXI - Patrícia Soares Duarte - SEPLAG; XXII - Welliton Aparecido de Sousa Silva - SEPLAG; XXIII - Anacléia Soares Pereira Dias - SEPLAG.
§1º A coordenação geral do Grupo de Trabalho será exercida pela servidora indicada no inciso I, do caput deste artigo. Nas suas ausências e/ou demais impedimentos, assume a coordenação a servidora indicada no inciso II.
§ 2º Poderão ser convidados, a participar dos trabalhos de elaboração do MTPO/2025 representantes de outras áreas que possuam relação ao conteúdo de planejamento e orçamento para subsidio e auxilio. Art. 3º Compete à Coordenadora do Grupo de Trabalho: I - dar diretrizes à equipe técnica do Grupo de Trabalho a respeito do desenvolvimento das suas atribuições; II - definir, gerir e fazer cumprir a agenda de tarefas de revisão do MTPO para o exercício de 2025; III - definir as atribuições dos membros do Grupo de Trabalho; IV - convocar para as reuniões técnicas; V - gerenciar todas as demais questões que se façam pertinentes ao regular andamento das atividades do Grupo de Trabalho; VI - expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos; VII - realizar a interlocução entre os integrantes do grupo e demais agentes que se façam necessários para o regular desenvolvimento dos trabalhos. VIII - consolidar a versão final do MTPO/2025. Art. 4º Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho: I - comprometer com o desenvolvimento do plano de trabalho proposto, conforme o que for pactuado pelo próprio grupo na reunião de abertura do planejamento da ação; II - prestar todas as informações solicitadas no decorrer do processo, bem como auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas/questionamentos que porventura surgirem; III - participar das agendas de trabalho do Grupo; IV - estudar as teorias, métodos, técnicas e ferramentas a serem usadas nos trabalhos de elaboração do MTPO/2025; V - auxiliar na consolidação das informações para a elaboração do MTPO/2025. Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, até o dia 10 de junho de 2024, o Manual Técnico de Planejamento e Orçamento - MTPO/2025 em sua versão final. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se Cuiabá - MT, 15 de abril de 2024.