Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2019
02/06/2019
02/22/2019
16
22/02/2019
22/02/2019

Ementa:Revoga a Portaria n° 017/2013, de 8 de janeiro de 2013 (DOE de 10/01/2013), que estabelece normas relativas ao Regime de Estimativa previsto nos artigos 133 a 139 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 017/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 019/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que não foram e/ou não vem sendo aplicados;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 017/2013-SEFAZ, de 8 de janeiro de 2013 (DOE de 10/01/2013), que estabelece normas relativas ao Regime de Estimativa previsto nos artigos 133 a 139 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de fevereiro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)