Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:101
Complemento:/2015
Publicação:08/10/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Assunto:ECF-PAF


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 101, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
· Publicado no DOU de 08.10.2015, p. 19, pelo Despacho 193/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 158ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula sexagésima quinta do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula sexagésima quinta Este convênio não se aplica aos Estados de Mato Grosso, Paraíba, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Rio Grande do Sul.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.