Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
256/2012
09/24/2012
09/26/2012
12
26/09/2012
26/09/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 070/2007-SEFAZ, de 19.06.2007, que estabelece procedimentos relativos à destinação de mercadorias, bens e/ou objetos abandonados sob administração das unidades da Receita e dá outras providências.
Assunto:Destinação mercadorias bens/objetos abandonados
Alterou/Revogou:DocLink para 70 - Alterou a Portaria 070/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 256/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a redação do § 1° do artigo 10 da Portaria n° 070/2007-SEFAZ, de 19.06.2007, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 10 ......................................................................................................................

§ 1° A Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) promoverá a arrecadação das mercadorias, dos bens e/ou dos objetos aprendidos e depositados juntos às unidades de fiscalização a cada noventa dias, ficando autorizado as unidades de fiscalização requerer a remoção em menor periodicidade, dos bens sob sua responsabilidade, sempre que a circunstância justificar a remoção.
.....................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de setembro de 2012.