Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
816/2017
17/01/2017
17/01/2017
59
17/01/2017
v. art. 2º

Ementa:Dispõe sobre a inclusão de produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 816, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
. Vide Resolução 172/16-CEDEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 533499/2016, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no comunicado nº 006/2015:

TABELA I
EmpresaCNPJInsc. EstadualComunicado Nº
AGRÍCOLA ZANELLA LTDA17.690.390/0001-7113.477.686-0006/2016


Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.