Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Convênio de Cooperação Técnica
Número:1
Complemento:/2021
Publicação:08/10/2021
Ementa:Prorroga as disposições e altera o Convênio de Cooperação Técnica Nº 1/19, celebrado pelo Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.
Assunto:Cooperação Técnica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 70/21 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Décio José Padilha da Cruz, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados, neste ato, pelos seus titulares, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA A SEFAZ/PE e os ESTADOS prorrogam, por este convênio, o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 04 de abril de 2019, conforme previsão constante da sua cláusula décima, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA Fica alterado o ANEXO I - TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA), do Convênio de Cooperação Técnica nº 1/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO
(INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA)

FaixaVolume Anual de Emissão de GNRE (em mil)UFValor de Ressarcimento Trimestral/UF (em R$)
1Até 250AC, AP, RR702,21
2Acima de 250 até 500RO1.404,42
3Acima de 500 até 1.000AM, TO2.808,85
4Acima de 1.000 até 1.500RN, PB4.213,27
5Acima de 1.500 até 2.000MA, PI, PA, SE, MS5.617,70
6Acima de 2.000 até 3.000SC, AL, CE, DF, MT8.426,55
7Acima de 3.000 até 4.500PE, GO12.639,82
8Acima de 4.500 até 6.000BA, PR, RJ16.853,09
9Acima de 8.000 até 10.000MG, RS28.088,49
* De acordo com os volumes medidos de abril de 2020 a março de 2021. (Fonte: Sefaz/PE)"

CLÁUSULA TERCEIRA Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ