Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ECF
Número:1
Complemento:/2015
Publicação:23/07/2015
Ementa:Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/10, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Assunto:ECF Cartão de Crédito - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ECF 1, DE 21 DE JULHO DE 2015
. Publicado no DOU de 23.07.15, Seção 1, p. 29 e 30, pelo Despacho 136/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados e o Distrito Federal, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/10, de 26 de março de 2010, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ECF 04/01, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a ementa:
"Dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF 01/10, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.";

II – a cláusula primeira:
"Cláusula primeira Acordam as unidades federadas signatárias em fixar as disposições das cláusulas seguintes, relativas ao fornecimento de informações por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, sobre os valores das operações de crédito ou de débito recebidos por inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ECF 01/10,";

III – o caput da cláusula segunda:
"Cláusula segunda Administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares entregarão, até o final do mês seguinte de ocorrência, nos locais ou nos endereços eletrônicos indicados pelas unidades da Federação signatárias deste protocolo, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito, ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizada no mês anterior, de acordo com o "Manual de Orientação" anexo a este protocolo.";

IV – os incisos I e II do § 1º da cláusula segunda:
"I – Nome Empresarial Cadastrado/Nome;
II – CNPJ/CPF;";

V – o item 5 do Registro Tipo 65 – Registro das Operações Realizadas - do Manual de Orientação, Anexo I:
"5 - REGISTRO TIPO 65 - REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS
Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo do Registro"65"020102N
02CNPJ/CPFCNPJ do Estabelecimento Credenciado/CPF140316X
03Inscrição EstadualInscrição estadual do Estabelecimento Credenciado141730X
04DataData da operação083138N
05Número do documentoNúmero do comprovante de pagamento atribuído pela administradora183956X
06Natureza da OperaçãoNatureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito015757N
07Tipo da OperaçãoTipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual015858N
08Valor da OperaçãoValor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)135971N
09Modelo de Documento FiscalModelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)027273N
10Número do Documento FiscalNúmero do Documento Fiscal107483N
11CEPCódigo de Endereçamento Postal088491N
12Ponto de Venda (PV)Número lógico do Ponto de Venda089299N
13BrancosBrancos04100103X
14UFUnidade Federada do Estabelecimento Credenciado02104105X
15Código do municípioCódigo do município segundo tabela do IBGE07106112X
16BrancosBrancos14113126X
5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 02 – Informar com quatorze posições numéricas para CNPJ e, para CPF três brancos à esquerda e onze posições numéricas;
5.1.2. Campo 03 – Na falta deste campo, preencher com brancos.
5.1.3. Campo 05 – Informar o número do controle da operação, impresso ou não, atribuído pela administradora ou preencher com brancos em caso de inexistência da informação gerada pela administradora;
5.1.4. Campo 06 – Informar a natureza da operação realizada: 1- para operação com cartão de crédito; 2- para operação com cartão de débito;
5.1.5. Campo 07 – Informar o tipo da operação realizada: 1- para operação eletrônica; 2- para operação manual;
5.1.6. Campo 08 – Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação. A informação, a critério da unidade federada, poderá ser sumarizada.
5.1.7. Campo 09 – Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela a seguir, ou preencher com zeros em caso de inexistência de informação:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGOMODELO
14Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01Nota Fiscal, modelo 1
21Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
07Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52Cupom Fiscal

5.1.8. – Campo 10 – preencher com zeros na ausência de informação;
5.1.9. – Campo 11 - Informar o Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento credenciado junto a administradora. Deve ser usado a tabela dos Correios;
5.1.10. – Campo 12 – Número lógico do Ponto de Venda (PV) do estabelecimento credenciado junto a administradora;
5.1.11. – Campo 14 – Informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado;
5.1.12. – Campo 15 – Código do município conforme designado pelo IBGE. Na falta do código preencher com zeros;
5.1.13. – Campos 13 e 16 – Preencher com brancos.";

VI – o Campo 02 do Registro Tipo 66 – TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO:
"
02CNPJ/CPFCNPJ do Estabelecimento Credenciado/CPF140316X
".
VII – o Anexo II, Relatório Impresso em Papel Timbrado:


"ANEXO II
Relatório Impresso em Papel Timbrado
ANEXO
Data:pág.:
CNPJ/CPF:Nome Empresarial/Nome:
Número do Estabelecimento:Período:Período:
COMPROVANTE DE PAGAMENTOPONTO DE VENDA (PV)DATA DA TRANSAÇÃO VALOR CRÉDITO VALOR DÉBITO
9999999999999999dd/mm/aaaa 999.999,99 999.999,99
Total dia dd/mm/aaaa 999.999,99 999.999,99
Total mês mm/aaaa 999.999,99 999.999,99
Total ano aaaa 999.999,99 999.999,99
Total relatório 999.999,99 999.999,99
".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.