Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
89/2016
12/05/2016
13/05/2016
36
13/05/2016
13/05/2016

Ementa:Mantém membros de Comissões Processantes para dar continuidade aos trabalhos de Tomadas de Contas Especiais e prorroga prazo para conclusão das mesmas.
Assunto:Tomada de Contas Especial
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA Nº 089/2016/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 141 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.192, de 19 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução Normativa nº 24, de 04 de novembro de 2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelas presidências das Comissões de Tomada de Contas Especial, Portarias nºs 001 e 002/GSF/SEFAZ/2016, junto ao Tribunal de Contas do Estado, para o término dos trabalhos das tomadas de contas especiais processos nº 14.189-5/2012 e 7058-0/2012 - TCE;

CONSIDERANDO o deferimento concedido pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme protocolo 8.772-6/2016, Ofício nº 475/2016/GAB-VAS/TCE-MT, de 28/04/2016, para ambos processos,

R E S O L V E:

Art. 1º Manter os atuais membros das Comissões Processantes instituídos pelas Portarias nºs 001 e 002/2016/GSF/SEFAZ, para dar continuidade aos trabalhos das Tomadas de Contas Especiais supracitadas.

Art. 2º Conceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 12/05/2016, para a conclusão das sobreditas Tomadas de Contas Especiais, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de maio de 2016.


PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)