Texto: PORTARIA Nº 089/2016/GSF/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 141 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.192, de 19 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução Normativa nº 24, de 04 de novembro de 2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelas presidências das Comissões de Tomada de Contas Especial, Portarias nºs 001 e 002/GSF/SEFAZ/2016, junto ao Tribunal de Contas do Estado, para o término dos trabalhos das tomadas de contas especiais processos nº 14.189-5/2012 e 7058-0/2012 - TCE;
CONSIDERANDO o deferimento concedido pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme protocolo 8.772-6/2016, Ofício nº 475/2016/GAB-VAS/TCE-MT, de 28/04/2016, para ambos processos, R E S O L V E: Art. 1º Manter os atuais membros das Comissões Processantes instituídos pelas Portarias nºs 001 e 002/2016/GSF/SEFAZ, para dar continuidade aos trabalhos das Tomadas de Contas Especiais supracitadas. Art. 2º Conceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 12/05/2016, para a conclusão das sobreditas Tomadas de Contas Especiais, pelos motivos carreados aos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 12 de maio de 2016.