Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1445/2018
18/04/2018
18/04/2018
6
01/10/2017
1°/10/2017

Ementa:Dispõe sobre a renovação de benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, para a empresa que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.445, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013, tendo em vista o que consta no Processo nº 162508/2018, e

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Fica RENOVADA no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:

Referência: RENOVAÇÃO
EmpresaCNPJInsc. EstadualRes. de Renovação do CEDEMEfeitos a partir
AMBEV - S/A07.526.557/0019-3913.499.305-5411/2018- 07/03/201801/10/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data acima, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2018, 197° da Independência e 130° da República.






(original assinado)
LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico