Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:44
Complemento:/2015
Publicação:23/10/2015
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Especificações técnicas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 44, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
. Publicado no DOU em 23.10.15, Seção 1, p. 20 a 22.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2015, em Brasília, DF, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.17, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "7AF6FA44D617709207E2A2E49C1532EB", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5"."

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:
I – Alterada a redação da coluna "Descrição" da tabela 2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0, do Registro 0015 para "Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino"

II – Incluído o registro C101 na tabela 2.6.1.2 – Bloco C:
Obrigatoriedade do Registro
Perfil APerfil BPerfil C
BlocoDescriçãoRegistroNívelOcorrênciaEntradaSaídaEntradaSaídaEntradaSaída
CInformação complementar dos documentos fiscais quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte - EC 87/15C10131:1OCOCOCOCOCOC

III – incluído o registro D101 na tabela 2.6.1.3 – Bloco D:
Obrigatoriedade do Registro
Perfil APerfil BPerfil C
BlocoDescriçãoRegistroNívelOcorrênciaEntradaSaídaEntradaSaídaEntradaSaída
DInformação complementar dos documentos fiscais quando das prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte - EC 87/15D10131:1OCOCOCOCOCOC

V – Incluído o item 2 – ICMS Difal/FCP, no item 2 das Regras de Formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS, do item 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 – Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS

VI – Incluído o seguintes códigos na tabela genérica do item Obs, do item 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 – Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS:
XX209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX219999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX229999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX239999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX249999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX259999 - Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX;

VII – Alterado o nome do registro 0015 para "DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO OU RESPONSÁVEL PELO ICMS DESTINO".

VIII – Alterada a descrição do campo 02 – UF_ST do registro 0015 para "Sigla da unidade da federação do contribuinte substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte - ICMS Destino EC 87/15"

IX – Alterada a descrição do campo 03 – IE_SR do registro 0015 para "Inscrição Estadual do contribuinte substituto na unidade da federação do contribuinte substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte - ICMS Destino EC 87/15."

X – Incluídos os seguintes registros no APÊNDICE B – LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

REGISTRO C101: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DOS DOCUMENTOS FISCAIS QUANDO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE EC 87/15
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo "C101"C004-
02VL_FCP_UF_DESTValor total relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destinoN-2
03VL_ICMS_UF_DESTValor total do ICMS Interestadual para a UF de destinoN-2
04VL_ICMS_UF_REMValor total do ICMS Interestadual para a UF do remetenteN-2
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

REGISTRO D101: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DOS DOCUMENTOS FISCAIS QUANDO DAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE EC 87/15.
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo "D101"C004-
02VL_FCP_UF_DESTValor total relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destinoN-2
03VL_ICMS_UF_DESTValor total do ICMS Interestadual para a UF de destinoN-2
04VL_ICMS_UF_REMValor total do ICMS Interestadual para a UF do remetenteN-2
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

REGISTRO E300: PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo "E300"C004-
02UFSigla da unidade da federação a que se refere a apuração do ICMS Diferencial de Alíquota da UF de Origem/DestinoC002-
03DT_INIData Inicial a que a apuração se refereN008*-
04DT_FINData Final a que a apuração se refereN008*-
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – um (por período)

REGISTRO E311: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo "E311"C004-
02COD_AJ_APURCódigo do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1C008*-
03DESCR_COMPL_AJDescrição complementar do ajuste da apuraçãoC--
04VL_AJ_APURValor do ajuste da apuraçãoN-02
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

REGISTRO E312: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo "E312"C004-
02NUM_DANúmero do documento de arrecadação estadual, se houverC--
03NUM_PROCNúmero do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houverC015-
04IND_PROCIndicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
C001*-
05PROCDescrição resumida do processo que embasou o lançamentoC--
06TXT_COMPLDescrição complementarC-
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N

REGISTRO E313: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15 IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo "E313"C004-
02COD_PARTCódigo do participante (campo 02 do Registro 0150):C060-
03COD_MODCódigo do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1C002*-
04SERSérie do documento fiscalC004-
05SUBSubserie do documento fiscalN003-
06NUM_DOCNúmero do documento fiscalN009-
07CHV_DOCeChave do Documento EletônicoN044*-
08DT_DOCData da emissão do documento fiscalN008*-
09COD_ITEMCódigo do item (campo 02 do Registro 0200)C060-
10VL_AJ_ITEMValor do ajuste para a operação/itemN-02
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N

REGISTRO E316: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15
CampoDescriçãoTipoTamDec
01REGTexto fixo contendo "E316"C004-
02COD_ORCódigo da obrigação recolhida ou a recolher, conforme a Tabela 5.4C003*-
03VL_ORValor da obrigação recolhida ou a recolherN-02
04DT_VCTOData de vencimento da obrigaçãoN008*-
05COD_RECCódigo de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação da origem/destino, conforme legislação estadual.C--
06NUM_PROCNúmero do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver.C015-
07IND_PROCIndicador da origem do processo:
0- SEFAZ;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
C001*-
08PROCDescrição resumida do processo que embasou o lançamentoC--
09TXT_COMPLDescrição complementar das obrigações recolhidas ou a recolher.C--
10MES_REF*Informe o mês de referência no formato "mmaaaa"N006*
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA