Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM
Ato:
Resolução CODEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
111
/2022
10/03/2022
11/03/2022
28
11/03/2022
11/03/2022
Ementa:
Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC
Assunto:
Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO N.º 111/2022/CODEM
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO
-
CODEM
, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na
12ª Reunião Extraordinária
, realizada em
10 de março de 2022
.
R E S O L V E :
Art.
1º
- Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Bravo Produções Artísticas LTDA, CNPJ nº 02.435.563/0001-38, Inscrição Estadual n° 13.314.770-3, localizada na Rua D, Quadra IND. COM 2/3, Lotes 21 ao 24, área 5.760,00m², Processo n° 307591/2006.
Art.
2º
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 10 de março de 2022.