Texto: AJUSTE SINIEF Nº 47, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 13.12.2021, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 84/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Art. 88-A Fica instituída a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line, modelo 28, que será utilizada para recolhimento de tributos devidos à unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte e, a critério do ente favorecido, para recolhimento de tributos devidos por contribuinte nele estabelecido, que conterá o seguinte:". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.