Texto: RESOLUÇÃO N.º 013/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, "ad referendum" do CEDEM, Art. 1º Aprovar a renovação a partir de 17 de fevereiro de 2014, para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, da empresa Dismobras Importação e Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos S/A, processo nº 71202/2014, Inscrição Estadual nº 13.167.388-2, CNPJ nº 01.008.073//0054-02 – Cuiabá - MT. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 26 de fevereiro de 2014