Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
394/2017
19/12/2017
21/12/2017
224
1º/01/2018
1º/01/2018

Ementa:Aprova o enquadramento no Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria, da empresa que menciona.
Assunto:Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 394/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria, da empresa ALINE CARLA PERINE EPP, CNPJ nº 27.842.881/0001-44, Inscrição Estadual nº 13.686.986-6, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 606413/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 01/01/2018, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.