Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2023
02/27/2024
03/01/2024
23
01/03/2024
01/03/2024

Ementa:Institui Grupo de Trabalho para elaboração do relatório anual referente ao exercício anterior da execução orçamentária do Orçamento Mulher, conforme art. 28 da Lei nº 12.299, de 24 de outubro de 2023.
Assunto:Administração Pública Estadual
Execução Orçamentária e Financeira
Grupos de Trabalho
PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 006 /2024 - SEFAZ/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II do art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a necessidade de atender o disposto no art. 28 da Lei nº 12.299, de 24 de outubro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO/2024;

CONSIDERANDO o disposto no art.10, §1º, IV da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024 - Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027;

RESOLVEM:

Art. Criar Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ e da Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital - SAPGD/SEPLAG, com a finalidade de elaborar relatório anual referente ao exercício anterior da execução orçamentária do Orçamento Mulher, conforme art. 28 da Lei nº Lei nº 12.299, de 24 de outubro de 2023

Art. Integram o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º:
I - Graciely Ribeiro Correa - SEFAZ;
II - Evanildes Leite Padilha da Silva- SEFAZ;
III - Cristiane de Souza Ferraz - SEFAZ;
IV - Josenil Lemes Duarte - SEFAZ;
V - Junior José Amorim - SEFAZ;
VI - Patrícia Soares Duarte - SEPLAG;
VII - Welliton Aparecido de Sousa Silva - SEPLAG;
VIII - Maria Tereza Wichocki Monteiro - SEPLAG.

§ A coordenação geral do Grupo de Trabalho será exercida pela servidora indicada no inciso I, do caput deste artigo. Nas suas ausências e/ou demais impedimentos, assume a coordenação a servidora indicada no inciso VI.

§2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes dos Núcleos de Gestão Estratégicas para Resultados (NGER) das Unidades Orçamentárias que executaram a programação orçamentária expressamente voltada às mulheres em caráter exclusivo, das que tenham mulheres como parte do público-alvo declarado e das que não tenham as mulheres como público-alvo exclusivo ou parcial.

Art. São atribuições do Coordenador Geral do Grupo de Trabalho:
I - dar diretrizes à equipe técnica do Grupo de Trabalho a respeito do desenvolvimento das suas atribuições;
II - gerir o cronograma de trabalho do grupo;
III - convocar para as reuniões técnicas;
IV - gerenciar todas as demais questões que se façam pertinentes ao regular andamento das atividades do Grupo de Trabalho;
V - expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos;
VI - realizar a interlocução entre os integrantes do grupo e demais agentes que se façam necessários para o regular desenvolvimento dos trabalhos.

Art. Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho e aos Núcleos de Gestão Estratégicas para Resultados (NGER):
I - comprometer com o desenvolvimento do plano de trabalho proposto, conforme o que for pactuado pelo próprio grupo na reunião de abertura do planejamento da ação;
II - prestar todas as informações solicitadas no decorrer do processo, bem como auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas/questionamentos que porventura surgirem.

Art. O Grupo de Trabalho deverá apresentar, até o dia 22 de abril de 2024, o relatório referente ao exercício de 2023 da execução orçamentária do Orçamento Mulher, conforme disposto no art. 28 da Lei nº 12.299, de 24 de outubro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO/2024.

Art. O Grupo de Trabalho deverá apresentar as diretrizes metodológicas de acompanhamento dos programas e ações destinados às mulheres nas oficinas de elaboração do plano de trabalho e projeto de Lei do exercício de 2025, no prazo constante na Portaria Conjunta SEPLAG e SEFAZ do PTA/LOA 2025.

Art. A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de fevereiro de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão