Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2018
01/29/2018
01/30/2018
34
30/01/2018
30/01/2018

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 221/2017, que aprovou o credenciamento de contribuinte para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 031/2018/SEDEC
. Retificada no DOE de 14.02.2018, p. 22.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1.198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 10694/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no art. 1º da Portaria nº 221/2017 publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27133, de 27 de outubro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa GLOMIR BISSONI, I.E. 13.322.120-2 e CPF: 216.417.069-53 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
18802.30.29AERONAVE AGRICOLA AIR TRACTORAtivo Fixo
28802.20.21AERONAVE AGRICOLA AIR TRACTORAtivo Fixo

Art. 2º - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2018.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 14.02.2018, p. 22)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias nº: 017/2018/SEDEC, 018/2018/SEDEC, 019/2018/SEDEC, 020/2018/SEDEC, 024/2018/SEDEC, 025/2018/SEDEC, 037/2018/SEDEC, 038/2018/SEDEC, 029/2018/SEDEC, 030/2018/SEDEC, 031/2018/SEDEC, 032/2018/SEDEC, 033/2018/SEDEC, 034/2018/SEDEC.

ONDE SE LÊ:
Art. 2º - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

LEIA-SE:
Art. 2º - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Cuiabá, 14 de fevereiro de 2018.